Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.410 de 30 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam exonerados ou dispensados, nos termos da alínea "b" do art. 106 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores ocupantes dos cargos pertencentes ao Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com lotação nos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego;
II
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;
III
Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária;
IV
Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;
V
Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana.
§ 1º
Ficam dispensados os servidores ocupantes de funções gratificadas com lotação nos órgãos de que trata o caput.
§ 2º
Ficam revogados os atos de atribuição de gratificação temporária estratégica dos servidores de que trata o caput.