Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A renovação do mandato dos membros de que trata o inciso III do art. 6º será realizada mediante edital ou conferência, nos termos do § 6º do art. 1º do Decreto nº 45.652, de 2011, devendo os membros eleitos ser empossados somente ao fim do mandato anterior.
§ 1º
– Os membros a que se refere o caput serão eleitos no último mês do mandato do Conselho, entre as entidades representativas de cada segmento que se candidatarem formalmente às vagas do Consec.
§ 2º
– O Plenário do Consec disporá sobre as regras da eleição que deverão ser aprovadas pelo Presidente.
§ 3º
– O Presidente designará comissão para acompanhar a renovação do mandato dos membros a que se refere o caput .
§ 4º
– Na ausência de entidades representativas, caberá ao Secretário de Estado de Cultura consultar pessoas, grupos ou entidades que desenvolvam ou apóiem atividades artísticas e culturais nos setores não representados para escolha dos conselheiros.