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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 4º

– A Política Cultural do Estado compreende o conjunto de ações desenvolvidas pelo Poder Público na área cultural e tem como objetivos, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.726, de 1994:

I

criar condições para que todos exerçam seus direitos culturais e tenham acesso aos bens culturais;

II

incentivar a criação cultural;

III

proteger os bens que constituem o patrimônio cultural mineiro;

IV

promover a conscientização da sociedade com vistas à preservação do patrimônio cultural mineiro; e

V

divulgar o patrimônio cultural mineiro.