Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Política Cultural do Estado compreende o conjunto de ações desenvolvidas pelo Poder Público na área cultural e tem como objetivos, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.726, de 1994:
I
criar condições para que todos exerçam seus direitos culturais e tenham acesso aos bens culturais;
II
incentivar a criação cultural;
III
proteger os bens que constituem o patrimônio cultural mineiro;
IV
promover a conscientização da sociedade com vistas à preservação do patrimônio cultural mineiro; e
V
divulgar o patrimônio cultural mineiro.