Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 36
– As reuniões do Consec e das Câmaras Temáticas ocorrerão, preferencialmente, na sede da SEC, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.