Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Serão lavradas as atas das reuniões do Consec, devendo constar data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.
Parágrafo único
– As atas deverão ser numeradas e publicadas no site da SEC, no prazo de quinze dias úteis após a aprovação em reunião, sendo arquivadas na Secretaria Executiva do Conselho.