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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 34

– Serão lavradas as atas das reuniões do Consec, devendo constar data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.

Parágrafo único

– As atas deverão ser numeradas e publicadas no site da SEC, no prazo de quinze dias úteis após a aprovação em reunião, sendo arquivadas na Secretaria Executiva do Conselho.