Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Durante a discussão da ata da reunião anterior, os conselheiros poderão apresentar emendas, oralmente ou por escrito.
§ 1º
– Encerrada a discussão, a ata será posta para votação, sem prejuízo de destaques.
§ 2º
– Os destaques serão discutidos e decididos em ato contínuo.