Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– Durante a discussão da ata da reunião anterior, os conselheiros poderão apresentar emendas, oralmente ou por escrito.

§ 1º

– Encerrada a discussão, a ata será posta para votação, sem prejuízo de destaques.

§ 2º

– Os destaques serão discutidos e decididos em ato contínuo.