Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 30
– As reuniões do Consec obedecerão à seguinte sequência:
I
assinatura do livro de presença e verificação do quórum, que será de um terço dos conselheiros com direito a voto;
II
instalação dos trabalhos;
III
leitura, discussão, votação e aprovação da ata da reunião anterior;
IV
leitura do expediente;
V
apresentação, discussão e proposição de deliberações e recomendações sobre as matérias em pauta;
VI
apresentação de assuntos de ordem geral;
VII
distribuição de atos deliberativos para elaboração dos respectivos pareceres por parte dos conselheiros; e
VIII
indicação de pauta para reunião subsequente.