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Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 30

– As reuniões do Consec obedecerão à seguinte sequência:

I

assinatura do livro de presença e verificação do quórum, que será de um terço dos conselheiros com direito a voto;

II

instalação dos trabalhos;

III

leitura, discussão, votação e aprovação da ata da reunião anterior;

IV

leitura do expediente;

V

apresentação, discussão e proposição de deliberações e recomendações sobre as matérias em pauta;

VI

apresentação de assuntos de ordem geral;

VII

distribuição de atos deliberativos para elaboração dos respectivos pareceres por parte dos conselheiros; e

VIII

indicação de pauta para reunião subsequente.