Artigo 29, Parágrafo 6 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Consec terá reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes, convocadas pelo seu Presidente.
§ 1º
– As reuniões ordinárias serão públicas, realizadas trimestralmente, na primeira quinzena do mês, conforme convocação do Presidente, sendo o calendário definido na primeira reunião anual.
§ 2º
– As reuniões extraordinárias serão públicas e poderão ser convocadas pelo Presidente ou pela maioria simples dos membros do Consec.
§ 3º
– As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias deverão indicar a pauta dos trabalhos.
§ 4º
– As convocações para as reuniões extraordinárias conterão também a indicação do motivo de sua realização.
§ 5º
– As matérias da pauta a serem votadas serão precedidas de discussão e votação, podendo ser emendadas por proposta de um quinto dos conselheiros.
§ 6º
– As reuniões do Consec poderão ser realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos seus membros e, trinta minutos após, em segunda convocação, com a participação dos presentes, obedecendo um quórum mínimo de um terço dos representantes do Poder Público e da sociedade civil.
§ 7º
– As reuniões do Consec serão divulgadas com pelo menos vinte dias de antecedência no site da SEC e no site do Conselho.
§ 8º
– As reuniões serão, preferencialmente, realizadas em Belo Horizonte, sendo abertas à participação mediante inscrição pelo endereço eletrônico Consec@cultura.mg.gov.br, com antecedência mínima de sete dias.