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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 28

– As matérias sujeitas à apreciação do Consec deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva com antecedência mínima de quinze dias da reunião ordinária subsequente, sob pena de postergação de seu exame.