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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 27

– São atribuições da Secretaria Executiva:

I

elaborar e submeter à aprovação do Presidente as pautas das reuniões, bem como lavrar as respectivas atas;

II

promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Consec;

III

apoiar técnica e administrativamente as reuniões e demais atividades do Consec;

IV

cuidar do recebimento e da expedição de correspondências;

V

manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;

VI

assessorar o Presidente do Consec nos assuntos de sua competência;

VII

manter a organização e a disponibilização dos atos deliberativos do Consec;

VIII

selecionar e organizar a legislação relativa à cultura;

IX

receber, conferir, registrar e enviar os atos e documentos distribuídos pela presidência aos conselheiros;

X

manter atualizados os registros relativos à tramitação de atos deliberativos;

XI

expedir, com dez dias de antecedência, convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões do Consec;

XII

elaborar, com o apoio dos conselheiros, relatório anual das atividades do Consec; e

XII

exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente.