Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 27
– São atribuições da Secretaria Executiva:
I
elaborar e submeter à aprovação do Presidente as pautas das reuniões, bem como lavrar as respectivas atas;
II
promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Consec;
III
apoiar técnica e administrativamente as reuniões e demais atividades do Consec;
IV
cuidar do recebimento e da expedição de correspondências;
V
manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;
VI
assessorar o Presidente do Consec nos assuntos de sua competência;
VII
manter a organização e a disponibilização dos atos deliberativos do Consec;
VIII
selecionar e organizar a legislação relativa à cultura;
IX
receber, conferir, registrar e enviar os atos e documentos distribuídos pela presidência aos conselheiros;
X
manter atualizados os registros relativos à tramitação de atos deliberativos;
XI
expedir, com dez dias de antecedência, convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões do Consec;
XII
elaborar, com o apoio dos conselheiros, relatório anual das atividades do Consec; e
XII
exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente.