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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 26

– A Secretaria Executiva prestará o apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do Consec, nos termos do art. 127 da Lei Delegada nº 180, de 2011, e será composta por membros indicados pelo Presidente, entre servidores da SEC.