Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Será criada a Câmara Regional Consultiva, no âmbito da SEC, para prestar assessoramento direto às Câmaras Temáticas, mediante solicitação do Presidente ou de um terço dos membros do Consec. Seção V Da Secretaria Executiva