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Artigo 24, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 24

– As Câmaras Temáticas terão prazo de quinze dias para emitir parecer sobre as matérias submetidas à sua apreciação, prorrogáveis por até trinta dias, mediante solicitação do relator, por escrito, ao Presidente do Conselho.

§ 1º

– O coordenador distribuirá a matéria a um relator para emitir parecer, cuja aprovação dependerá da maioria simples dos membros das Câmaras Temáticas.

§ 2º

– O parecer conterá, no mínimo, um resumo sintético da matéria encaminhada e conclusão.

§ 3º

– O parecer deverá ser remetido à Secretaria Executiva, para a inclusão na pauta da reunião subsequente.

§ 4º

– A não apreciação da matéria pela Câmara Temática, no prazo estipulado, implicará devolução compulsória do ato deliberativo à Secretaria Executiva e redistribuição a um novo relator, escolhido pelo Presidente, para emitir parecer para a próxima reunião.

§ 5º

– O parecer de cada Câmara Temática será levado à apreciação do Plenário, para aprovação, rejeição ou retirada de pauta, neste caso, para revisão da matéria.