Artigo 24, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 24
– As Câmaras Temáticas terão prazo de quinze dias para emitir parecer sobre as matérias submetidas à sua apreciação, prorrogáveis por até trinta dias, mediante solicitação do relator, por escrito, ao Presidente do Conselho.
§ 1º
– O coordenador distribuirá a matéria a um relator para emitir parecer, cuja aprovação dependerá da maioria simples dos membros das Câmaras Temáticas.
§ 2º
– O parecer conterá, no mínimo, um resumo sintético da matéria encaminhada e conclusão.
§ 3º
– O parecer deverá ser remetido à Secretaria Executiva, para a inclusão na pauta da reunião subsequente.
§ 4º
– A não apreciação da matéria pela Câmara Temática, no prazo estipulado, implicará devolução compulsória do ato deliberativo à Secretaria Executiva e redistribuição a um novo relator, escolhido pelo Presidente, para emitir parecer para a próxima reunião.
§ 5º
– O parecer de cada Câmara Temática será levado à apreciação do Plenário, para aprovação, rejeição ou retirada de pauta, neste caso, para revisão da matéria.