Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 22
– As Câmaras Temáticas serão instituídas pelo Plenário do Consec e objetivam oferecer suporte às ações enumeradas nos incisos II e III do art. 4º e deverão:
I
receber e emitir parecer sobre as demandas de entidades públicas e privadas municipais, regionais e estaduais;
II
elaborar estudos e pareceres inerentes aos objetivos do Consec e se manifestar sobre assuntos encaminhados pelo Presidente e pelo Plenário;
III
analisar os assuntos específicos que forem votados como necessários; e
IV
apreciar, previamente à deliberação do Plenário, os programas de fomento e incentivo à cultura do Estado.
Parágrafo único
As Câmaras Temáticas reunir-se-ão de acordo com a demanda do Consec ou por solicitação:
I
de seu Presidente; ou
II
de um terço dos seus membros.