Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Consec tem por finalidade acompanhar a elaboração da Política Cultural do Estado e a sua implantação, nos termos do art. 123 da Lei Delegada nº 180, de 2011.