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Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 16

– O Plenário é o órgão superior do Consec e reunir-se-á com a presença mínima de um terço dos membros.

§ 1º

– O Plenário somente deliberará com a presença mínima da maioria simples dos conselheiros, exceto em assuntos que o Presidente considerar relevantes, casos em que se exigirá quórum de dois terços dos membros.

§ 2º

– Os assuntos relevantes a que se refere o § 1º deverão ser citados na convocação feita aos conselheiros.