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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 13

– Os conselheiros suplentes poderão participar de todas as reuniões do Consec, tendo direito a voz, e não a voto.

§ 1º

– Os conselheiros suplentes poderão exercer o voto em caso de não comparecimento ou impedimento dos seus titulares.

§ 2º

– Na hipótese de impedimento ou ausência dos membros titulares, caberá aos seus respectivos suplentes substituí-los.

§ 3º

– A substituição temporária do titular pelo suplente poderá ocorrer no período de gozo de licença ou quando configurado outro impedimento.

§ 4º

– Os suplentes que não forem convocados a participar das reuniões itinerantes poderão comparecer, arcando com seus custos de deslocamento, hospedagem e alimentação. Seção IV Das Atribuições dos Conselheiros