Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Os conselheiros suplentes poderão participar de todas as reuniões do Consec, tendo direito a voz, e não a voto.
§ 1º
– Os conselheiros suplentes poderão exercer o voto em caso de não comparecimento ou impedimento dos seus titulares.
§ 2º
– Na hipótese de impedimento ou ausência dos membros titulares, caberá aos seus respectivos suplentes substituí-los.
§ 3º
– A substituição temporária do titular pelo suplente poderá ocorrer no período de gozo de licença ou quando configurado outro impedimento.
§ 4º
– Os suplentes que não forem convocados a participar das reuniões itinerantes poderão comparecer, arcando com seus custos de deslocamento, hospedagem e alimentação. Seção IV Das Atribuições dos Conselheiros