Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Todos os conselheiros titulares e suplentes serão convidados a participar das reuniões do Consec.
– Todos os conselheiros titulares e suplentes serão convidados a participar das reuniões do Consec.