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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.406 de 27 de dezembro de 2013

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Art. 10

– Ocorrida a vacância do cargo do titular e do suplente, entre os conselheiros de que trata o inciso III do art. 6º, o Consec, por voto da maioria de seus membros, convidará entidade, necessariamente do setor em que ocorreu a vaga, para indicar um representante que cumprirá o restante do mandato em curso.