Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 464 de 02 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.711.028,54 (seis milhões setecentos e onze mil vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.