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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 464 de 02 de julho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$6.711.028,54. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.711.028,54 (seis milhões setecentos e onze mil vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.711.028,54 (seis milhões setecentos e onze mil vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 464, de 2 de julho de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 082) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20607114-4.398-0001-3390-0-71.1 1.558.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 3.652.182,05 2421.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 990.599,49 2421.17511056-1.028-0001-3190-0-71.1 356.327,92 2421.20608124-4.325-0001-3190-0-71.1 53.919,08 2421.20608124-4.516-0001-3190-0-71.1 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.711.028,54
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 464 de 02 de julho de 2024