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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.304 de 28 de agosto de 2013

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Art. 8º

O TDCO somente poderá ser aditado com a devida justificativa e desde que esta seja aceita mutuamente pelos partícipes, dentro do prazo de sua vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão.