Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.304 de 28 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O TDCO deverá conter:
I
o objeto, a finalidade e seus elementos característicos;
II
a vigência;
III
as obrigações das partes;
IV
o valor total a ser descentralizado, detalhado por exercício financeiro no caso da execução plurianual;
V
o crédito orçamentário no qual a despesa será consignada, com a respectiva codificação; e
VI
a forma como se dará o monitoramento, a prestação de contas e o encerramento do Termo.
Parágrafo único
O TDCO será obrigatoriamente assinado pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades envolvidos.