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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.304 de 28 de agosto de 2013

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Art. 2º

O TDCO objetiva transferir o poder de gestão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias integrantes do orçamento fiscal, viabilizando a realização de ações em que haja parceria entre órgãos ou entidades, incluindo obras e serviços de engenharia, de interesse da Administração Pública estadual.