Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.304 de 28 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O TDCO objetiva transferir o poder de gestão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias integrantes do orçamento fiscal, viabilizando a realização de ações em que haja parceria entre órgãos ou entidades, incluindo obras e serviços de engenharia, de interesse da Administração Pública estadual.