Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.304 de 28 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aplicam-se ao órgão gerenciador ou titular do crédito, no tocante à execução dos créditos descentralizados, as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas pertinentes à administração orçamentária e financeira.