Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 44
No CBMMG, a nota da AADP será obtida apurando-se a média aritmética de todas as avaliações a que for submetido o candidato na graduação atual.
Parágrafo único
Para efeito de registro na ficha de promoção a nota obtida, na forma prevista no caput, será ponderada à razão de 40% (quarenta por cento).