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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

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Art. 44

No CBMMG, a nota da AADP será obtida apurando-se a média aritmética de todas as avaliações a que for submetido o candidato na graduação atual.

Parágrafo único

Para efeito de registro na ficha de promoção a nota obtida, na forma prevista no caput, será ponderada à razão de 40% (quarenta por cento).