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Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

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Art. 36

A CPP, designada pelo Comandante-Geral, é órgão consultivo, decisório e instrutivo, competindo-lhe organizar os QA e emitir parecer sobre assuntos relativos às promoções de praças.

Parágrafo único

A CPP, organizada em cada instituição militar estadual, será composta por, no mínimo, dez oficiais superiores, sendo presidida pelo Diretor de Recursos Humanos e secretariada por um Capitão ou Tenente.