Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 36
A CPP, designada pelo Comandante-Geral, é órgão consultivo, decisório e instrutivo, competindo-lhe organizar os QA e emitir parecer sobre assuntos relativos às promoções de praças.
Parágrafo único
A CPP, organizada em cada instituição militar estadual, será composta por, no mínimo, dez oficiais superiores, sendo presidida pelo Diretor de Recursos Humanos e secretariada por um Capitão ou Tenente.