Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As promoções de praças serão realizadas, anualmente, no dia 25 de dezembro.
§ 1º
Poderá ser realizada em qualquer época a promoção trintenária e a por tempo de serviço, a partir do atendimento das condições exigidas para esses fins.
§ 2º
A juízo do Comandante-Geral, por proposta da Comissão de Promoção de Praças - CPP – também serão realizadas, em qualquer época, as promoções por ato de bravura, post-mortem, invalidez e necessidade do serviço, a partir da ocorrência das condições previstas para esses fins .