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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

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Art. 3º

As promoções de praças serão realizadas, anualmente, no dia 25 de dezembro.

§ 1º

Poderá ser realizada em qualquer época a promoção trintenária e a por tempo de serviço, a partir do atendimento das condições exigidas para esses fins.

§ 2º

A juízo do Comandante-Geral, por proposta da Comissão de Promoção de Praças - CPP – também serão realizadas, em qualquer época, as promoções por ato de bravura, post-mortem, invalidez e necessidade do serviço, a partir da ocorrência das condições previstas para esses fins .