Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.298 de 19 de agosto de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A praça graduada possuidora de curso da instituição militar estadual, se reintegrada, tem direito a concorrer à promoção correspondente ao curso que possuir, na forma deste Regulamento.

Parágrafo único

A praça promovida nos termos do caput terá sua antiguidade apurada a partir da nova promoção.