Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.281 de 23 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
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I
os convênios de descentralização de crédito;
II
os convênios de cooperação técnica em que uma das partes seja integrante do orçamento estadual;
III
os atos complementares de cooperação técnica, decorrentes de acordos básicos firmados entre o governo brasileiro e organismos internacionais cooperantes, disciplinados por legislação específica;
IV
termos de parceria firmados com entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da legislação vigente.