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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.281 de 23 de julho de 2013

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Art. 8º

Não serão registrados no SIGCON-MG – Módulo Saída:

I

os convênios de descentralização de crédito;

II

os convênios de cooperação técnica em que uma das partes seja integrante do orçamento estadual;

III

os atos complementares de cooperação técnica, decorrentes de acordos básicos firmados entre o governo brasileiro e organismos internacionais cooperantes, disciplinados por legislação específica;

IV

termos de parceria firmados com entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da legislação vigente.