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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.281 de 23 de julho de 2013

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Art. 6º

Compete à SEGOV autorizar a celebração de convênios de saída e a liberação de recursos do orçamento estadual, salvo a saída de recursos decorrentes de resoluções.

§ 1º

Para a autorização de que trata o caput deverá ser encaminhado eletronicamente à SEGOV, por meio do SIGCON-MG – Módulo Saída, pelos órgãos e entidades, o plano de trabalho do convênio de saída a ser celebrado.

§ 2º

O plano de trabalho tramitará eletronicamente e será assinado por meio de certificação digital no SIGCON-MG – Módulo Saída.

§ 3º

A SEGOV terá o prazo de três dias úteis para a análise do plano de trabalho encaminhado nos termos do § 1º.

§ 4º

Verificada inconformidade no plano de trabalho, a SEGOV promoverá a sua devolução eletrônica ao órgão de origem para adequação.