Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.272 de 08 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV MINAS, passando o item X.34.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º
A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da TV MINAS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º
O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.