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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.272 de 08 de julho de 2013

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.272, de 8 de julho de 2013)


Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV MINAS, passando o item X.34.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da TV MINAS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após a data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO TV MINAS – CULTURAL E EDUCATIVA ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEIDELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 52,20 52,20 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.272 de 08 de julho de 2013