Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São considerados elegíveis os projetos propostos por equipes de dois ou três empreendedores que satisfaçam, cada um, os seguintes requisitos:
I
ter idade mínima de dezoito anos;
II
ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em condição de permanecer no Brasil pelo período de concessão do incentivo; e
III
outros requisitos a serem definidos pela SECTES. (Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.776, de 10/6/2015.)
§ 1º
O mesmo empreendedor não poderá pertencer a mais de uma equipe proponente.
§ 2º
Fica vedada a participação de autoridade pública do Estado ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, em equipe proponente.
§ 3º
No caso de ocorrência de fato impeditivo superveniente, a SECTES poderá decidir pela redução de equipe de três para dois empreendedores, observado o disposto no § 4° do art. 11. (Parágrafo acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 46.776, de 10/6/2015.)