Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As despesas decorrentes da execução do SEED correrão à conta de dotações orçamentárias da SECTES e da FAPEMIG.

Parágrafo único

Nos casos em que houver execução de despesas com dotações orçamentárias da FAPEMIG, serão observadas as respectivas normas específicas de aprovação de projetos. (Artigo com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 46.776, de 10/6/2015.)