Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 15
As despesas decorrentes da execução do SEED correrão à conta de dotações orçamentárias da SECTES e da FAPEMIG.
Parágrafo único
Nos casos em que houver execução de despesas com dotações orçamentárias da FAPEMIG, serão observadas as respectivas normas específicas de aprovação de projetos. (Artigo com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 46.776, de 10/6/2015.)