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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013

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Art. 10

O prazo de concessão do incentivo é de seis meses consecutivos, contados a partir da data de publicação do extrato do termo de compromisso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão poderá ser suspensa temporária ou definitivamente caso se constate que o projeto não está se desenvolvendo satisfatoriamente ou que um dos seus empreendedores descumpriu total ou parcialmente suas obrigações.