Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.258 de 18 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
O prazo de concessão do incentivo é de seis meses consecutivos, contados a partir da data de publicação do extrato do termo de compromisso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão poderá ser suspensa temporária ou definitivamente caso se constate que o projeto não está se desenvolvendo satisfatoriamente ou que um dos seus empreendedores descumpriu total ou parcialmente suas obrigações.