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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 9º

As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela SCPPO/SEPLAG, no caso de programas associados e especiais, e pelo NCGERAES/SEPLAG, no caso de programas estruturadores, nos limites financeiros indicados pela SCGOV/SEF, a partir de acompanhamento mensal realizado, com base nas informações disponibilizadas pelos gerentes responsáveis pela intervenção financiada.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.149 /2013