Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela SCPPO/SEPLAG, no caso de programas associados e especiais, e pelo NCGERAES/SEPLAG, no caso de programas estruturadores, nos limites financeiros indicados pela SCGOV/SEF, a partir de acompanhamento mensal realizado, com base nas informações disponibilizadas pelos gerentes responsáveis pela intervenção financiada.