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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 8º

As programações orçamentárias de convênios de entrada serão autorizadas pela SCCG/SEPLAG, a partir de relatório trimestral sobre a situação do convênio, elaborado conjuntamente por esta Superintendência, pelos responsáveis pela execução do convênio e pelas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.149 /2013