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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 7º

As programações orçamentárias dos programas estruturadores serão autorizadas pelo NCGERAES/SEPLAG, a partir do relatório mensal de situação (status report ) do programa, elaborado conjuntamente pelo Núcleo, pelo Gerente Executivo do programa estruturador e pelos responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.149 /2013