Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As programações orçamentárias dos programas estruturadores serão autorizadas pelo NCGERAES/SEPLAG, a partir do relatório mensal de situação (status report ) do programa, elaborado conjuntamente pelo Núcleo, pelo Gerente Executivo do programa estruturador e pelos responsáveis pelas Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação e Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes.