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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 4º

Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I

até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, para a SEPLAG, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, a programação orçamentária mensal, respeitados os valores constantes no Anexo I, detalhada por projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental e elemento e item de despesa, conforme limites estabelecidos pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, nos termos do art. 1º;

II

até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto, para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF/SEF, por meio do Módulo de Programação Financeira do Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI-MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I e II;

III

até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Decreto e até o 5º dia útil de cada mês no caso de atualização, para a SCCG/SEPLAG, o detalhamento da programação orçamentária mensal registrada no Módulo de Programação Orçamentária do SIAFI-MG, conforme inciso I deste artigo, dos valores dos recursos de convênios, portarias de entrada ou instrumentos congêneres, e suas respectivas contrapartidas, por meio do envio da planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br, por número de convênio ou contrato de operação de crédito, projeto/atividade, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro; e

IV

até o 5º dia útil de cada mês, para a SCPPO/SEPLAG, a estimativa mensal de arrecadação de recursos diretamente arrecadados por classificação de receita, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.149 /2013