Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 36
As Empresas Estatais Dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG até o 5º dia útil ao mês subsequente.