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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 34

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.149 /2013