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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.149 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 31

Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2013 e com vistas à garantia do equilíbrio do resultado fiscal ficam definidas as seguintes datas limites:

I

6/12/2013, para emissão de empenhos das despesas de custeio e capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública e transferências constitucionais;

II

27/12/2013, para apropriação das despesas de precatórios e requisitórios de pequeno valor;

III

27/12/2013, para apropriação das despesas de pessoal e pensões de competência do exercício;

IV

27/12/2013, para emissão de empenhos para pagamento da dívida pública;

V

27/12/2013, para emissão de empenhos referentes às transferências constitucionais; e

VI

30/12/2013, para registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas.

Parágrafo único

O empenho das despesas decorrentes de todo e qualquer processo licitatório deverá respeitar a data de que trata o inciso I deste artigo, ficando para o exercício de 2014 aquelas que não puderem ser empenhadas até a referida data.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 46.149 /2013